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Anúncio 9738/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Processo n.º 1093/08

Texto do documento

Anúncio 9738/2010

Processo 1093/08.8BELSB - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Filipa Maria Craveiro Lopes Pereira Coutinho Beirão Belo;

Réu: Município de Lisboa

A Doutora Catarina de Moura Ribeiro Gonçalves Jarmela, Juíza de Direito deste Tribunal.

Faz saber, que nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 1093/08.8BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Lisboa, 1.ª Unidade Orgânica, sita - Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01-C- Edifício G. 1990- 097 Lisboa, em que é Autor: Filipa Maria Craveiro Lopes Pereira Coutinho Beirão Belo e Demandada - Município de Lisboa e são contra interessados:

1 - João Pedro Coelho de Almeida Contreiras

2 - Helena Maria Cardoso Jerónimo Rodrigues

3 - João Miguel de Sousa Aguiar

4 - Leonor Isabel Isacc Baptista Criner

5 - Graça Fernanda Barros Pereira da Silva Gomes de Castro

6 - Ana Paula Morgado Martins Maia Pimentel

7 - Rute Alexandra Caldeira Felizardo Félix

8 - Fernanda Maria Marchão Marques

9 - António Miguel Cruz Gonçalves Russo

10 - Maria Antónia de Oliveira Sécio

11 - João Manuel da Conceição Cachinho

12 - Sandra Cristina Augusto Faria Pires

13 - Ana Isabel de Azevedo Pinto Castro Maciel

14 - Maria de Lurdes Henriques Raposo

15 - Susana Inês Lopes Jóia de Azevedo Santos

16 - Maria Suzana Pontes Barbosa Colen

17 - David Sérgio Cordeiro Valente Casquinha

18 - Diana Sofia de Almeida Barroso Soares

19 - João Miguel Jardim de Abreu Ferreira Pinto

20 - Ana Filipa de Sá Oliveira Gala

21 - Helena Manuela Silva Chantre da Cruz Ferreira

22 - Teresa Maria Moreira Rodrigues Gomes

23 - Ana Maria Lopes Trindade

24 - Leonor Beatriz Pinto do Vale

25 - Bruno Fernando Martins Mota Martinho

26 - Cláudia Isabel Sardo Fernandes Vaz Neto Santos

27 - Célia Maria Garcia Gouveia

28 - Cristina Maria Gonçalves Costa

29 - Tatiana Duarte dos Santos Silva

30 - Sara Patrícia Lourenço Fernandes Duarte

31 - Pedro Miguel da Costa Correia

32 - Gilda Maria dos Reis Gomes Nunes Barata

33 - Inês dos Santos e Silva Vieira

34 - Alexandra Sofia Nobre Moreira Bandeirinha Leite Ribeiro

35 - Sara Elisabete Bento da Cruz Baptista do Ó

36 - Ana Bárbara Costa Ferreira Ribeiro

37 - Maria João Gonçalves Vicente

38 - Luís Miguel Marques Alves

39 - Hugo Miguel Rodrigues Albuquerque

40 - Tânia Cristina Bento Penalva

41 - Cláudia Patrícia de Almeida Martins Costa Azevedo

42 - Frederico André Veiga Gomes

43 - Paula Alexandra Ferreira Carvalho Rodrigues

44 - Maria Beatriz Ferro Freire

45 - Maria Cristina Pedroso Ferreira

46 - Raquel Marques Ferrinho Pedrosa

47 - Maria do Carmo Bento Polaco

48 - Maria Teresa de Matos Lopes de Melo dos Santos Felício

49 - Helena Sofia Teixeira Rodrigues de Nunes Antunes

50 - António Manuel Arranhado Soares

51 - Sara Maria Quaresma Pereira

52 - Maria João da Silva Costa

53 - Teresa Sofia Brás Gomes

54 - Sílvia Maria de Sousa Santos

55 - Olga Ludovica Pinto Belchior

56 - Fátima Rodrigues Morais Coelho Pinto

57 - Maria Luísa Pinto Sequeira dos Santos Graça Diogo

58 - Filipe Alexandre Oliveira Veríssimo Duarte

citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra interessados, no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em que formula o seguinte pedido: que seja anulada a deliberação da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa de 11.7.2007, que homologou a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior (jurista) de 2.ª classe, com vista ao preenchimento de 40 lugares, aberto por aviso publicado no DR, 3.ª série, de 15.3.2005.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como Contra - Interessados, os contra - interessados, que como tal se tenham constituído, consideram - se citados para contestarem, no prazo de trinta dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especifica não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de quinze dias contados desde o momento em que o contra Interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Lisboa, 28 de Setembro de 2010. - A Juíza de Direito, Catarina de Moura Ribeiro Gonçalves Jarmela. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Fidalgo Lopes.

203776037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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