Processo 1093/08.8BELSB - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos
Intervenientes:
Autor: Filipa Maria Craveiro Lopes Pereira Coutinho Beirão Belo;
Réu: Município de Lisboa
A Doutora Catarina de Moura Ribeiro Gonçalves Jarmela, Juíza de Direito deste Tribunal.
Faz saber, que nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 1093/08.8BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Lisboa, 1.ª Unidade Orgânica, sita - Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01-C- Edifício G. 1990- 097 Lisboa, em que é Autor: Filipa Maria Craveiro Lopes Pereira Coutinho Beirão Belo e Demandada - Município de Lisboa e são contra interessados:
1 - João Pedro Coelho de Almeida Contreiras
2 - Helena Maria Cardoso Jerónimo Rodrigues
3 - João Miguel de Sousa Aguiar
4 - Leonor Isabel Isacc Baptista Criner
5 - Graça Fernanda Barros Pereira da Silva Gomes de Castro
6 - Ana Paula Morgado Martins Maia Pimentel
7 - Rute Alexandra Caldeira Felizardo Félix
8 - Fernanda Maria Marchão Marques
9 - António Miguel Cruz Gonçalves Russo
10 - Maria Antónia de Oliveira Sécio
11 - João Manuel da Conceição Cachinho
12 - Sandra Cristina Augusto Faria Pires
13 - Ana Isabel de Azevedo Pinto Castro Maciel
14 - Maria de Lurdes Henriques Raposo
15 - Susana Inês Lopes Jóia de Azevedo Santos
16 - Maria Suzana Pontes Barbosa Colen
17 - David Sérgio Cordeiro Valente Casquinha
18 - Diana Sofia de Almeida Barroso Soares
19 - João Miguel Jardim de Abreu Ferreira Pinto
20 - Ana Filipa de Sá Oliveira Gala
21 - Helena Manuela Silva Chantre da Cruz Ferreira
22 - Teresa Maria Moreira Rodrigues Gomes
23 - Ana Maria Lopes Trindade
24 - Leonor Beatriz Pinto do Vale
25 - Bruno Fernando Martins Mota Martinho
26 - Cláudia Isabel Sardo Fernandes Vaz Neto Santos
27 - Célia Maria Garcia Gouveia
28 - Cristina Maria Gonçalves Costa
29 - Tatiana Duarte dos Santos Silva
30 - Sara Patrícia Lourenço Fernandes Duarte
31 - Pedro Miguel da Costa Correia
32 - Gilda Maria dos Reis Gomes Nunes Barata
33 - Inês dos Santos e Silva Vieira
34 - Alexandra Sofia Nobre Moreira Bandeirinha Leite Ribeiro
35 - Sara Elisabete Bento da Cruz Baptista do Ó
36 - Ana Bárbara Costa Ferreira Ribeiro
37 - Maria João Gonçalves Vicente
38 - Luís Miguel Marques Alves
39 - Hugo Miguel Rodrigues Albuquerque
40 - Tânia Cristina Bento Penalva
41 - Cláudia Patrícia de Almeida Martins Costa Azevedo
42 - Frederico André Veiga Gomes
43 - Paula Alexandra Ferreira Carvalho Rodrigues
44 - Maria Beatriz Ferro Freire
45 - Maria Cristina Pedroso Ferreira
46 - Raquel Marques Ferrinho Pedrosa
47 - Maria do Carmo Bento Polaco
48 - Maria Teresa de Matos Lopes de Melo dos Santos Felício
49 - Helena Sofia Teixeira Rodrigues de Nunes Antunes
50 - António Manuel Arranhado Soares
51 - Sara Maria Quaresma Pereira
52 - Maria João da Silva Costa
53 - Teresa Sofia Brás Gomes
54 - Sílvia Maria de Sousa Santos
55 - Olga Ludovica Pinto Belchior
56 - Fátima Rodrigues Morais Coelho Pinto
57 - Maria Luísa Pinto Sequeira dos Santos Graça Diogo
58 - Filipe Alexandre Oliveira Veríssimo Duarte
citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra interessados, no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em que formula o seguinte pedido: que seja anulada a deliberação da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa de 11.7.2007, que homologou a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior (jurista) de 2.ª classe, com vista ao preenchimento de 40 lugares, aberto por aviso publicado no DR, 3.ª série, de 15.3.2005.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como Contra - Interessados, os contra - interessados, que como tal se tenham constituído, consideram - se citados para contestarem, no prazo de trinta dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especifica não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de quinze dias contados desde o momento em que o contra Interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Lisboa, 28 de Setembro de 2010. - A Juíza de Direito, Catarina de Moura Ribeiro Gonçalves Jarmela. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Fidalgo Lopes.
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