Declaração de rectificação 2088/2010
Por conter incorrecções a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série n.º 159, de 17 de Agosto de 2010, aviso 16 333/2010, rectificam-se os pontos 12.4 e 16, alínea d), dando-se novo prazo de 10 dias úteis para entrega de candidaturas, sem prejuízo das entretanto recebidas.
No ponto 12.4, onde se lê «[...] São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.» deve ler-se «[...] São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores nos métodos prova de conhecimentos e avaliação curricular.».
No ponto 16, alínea d), onde se lê «[...] a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos três anos e a actividade que executa;» deve ler-se «[...] a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtida nos últimos seis anos e a actividade que executa;».
7 de Outubro de 2010. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
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