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Aviso 20331/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção - chefe de divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica

Texto do documento

Aviso 20331/2010

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e por meu despacho exarado em 31 de Maio de 2010, torna-se público que o Instituto Geográfico Português (IGP) pretende proceder ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de Chefe de Divisão da Divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica, através do correspondente procedimento concursal de selecção.

2 - Área de actuação - para além do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, compete ao Chefe da Divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica assegurar a chefia, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica no âmbito das respectivas competências constantes do artigo 2.º da Portaria 527/2007, de 30 de Abril.

3 - Requisitos formais de provimento - são requisitos de provimento:

a) Ser trabalhador com relação jurídica de emprego público, constituída por nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciado, com pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;

b) Deter competência técnica e aptidão para o exercício de funções de chefia, coordenação e controlo.

4 - Perfil exigido - os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura em Engenharia Geográfica;

b) Experiência comprovada na área funcional de intervenção da Divisão de Aquisição e Tratamento de Informação Geográfica, realçando-se a importância de dispor de conhecimentos em informação geográfica e bases de dados.

Serão, ainda, elementos fundamentais e diferenciadores a experiência na coordenação de projectos de cartografia e fotogrametria, assim como a experiência em sistemas de informação geográfica e a capacidade de apresentação de comunicações e redacção de artigos.

As qualidades de liderança, a capacidade de relacionamento interpessoal, de argumentação, de coordenação e condução de reuniões, bem como de representação institucional serão igualmente factores de ponderação e diferenciação.

5 - Composição do júri:

Dra. Maria João Souto Bessa Esquível, Subdirectora-Geral do Instituto Geográfico Português, que preside, designada pelo Director-Geral do Instituto Geográfico Português;

Professor Doutor João Carlos da Costa Catalão Fernandes, docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Vice-Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

6 - Métodos de selecção: são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Prazo de candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7.1 - A disponibilização na BEP é feita até ao 3.º dia útil a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Instituto Geográfico Português, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Geográfico Português, Rua de Artilharia Um n.º 107, 1099-052 Lisboa.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e/ ou cartão de cidadão, serviço de identificação que o emitiu), residência, telefone e endereço de correio electrónico;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional, com indicação da antiguidade na carreira e na função pública.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação da experiência e conhecimentos profissionais, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, funções exercidas com indicação da respectiva descrição e duração, cursos realizados e participações em acções de formação, incluindo a referência às correspondentes datas e duração;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, emitida pelo serviço competente, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, a categoria detida e respectiva antiguidade;

d) Documento (s) comprovativo (s) das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal do Instituto Geográfico Português estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

Lisboa, 30 de Setembro de 2010. - O Director-Geral do Instituto Geográfico Português, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

203774499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 527/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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