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Resolução do Conselho de Ministros 122/2000, de 2 de Outubro

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Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Elvas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, de 22 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2000

A Assembleia Municipal de Elvas aprovou, em 28 de Fevereiro de 2000, uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Elvas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, de 22 de Janeiro.

A alteração incide apenas sobre os elementos desenhados do PDM, deixando intocado o regulamento, e efectiva uma ampliação do perímetro urbano de Elvas, na zona de Penedos, mediante a alteração de classificação da classe de «espaço agrícola» para a de «espaço urbano» de uma área com cerca de 15 000 m2 que lhe fica contígua. A alteração visa a viabilização da realização de um programa de habitação social.

A alteração foi sujeita a inquérito público e teve pareceres favoráveis das entidades interessadas.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Elvas, publicando-se em anexo a esta resolução a planta de ordenamento da parte sul do concelho de Elvas, a planta de ordenamento dos aglomerados urbanos de Elvas/Varche/São Brás/Calçadinha/Vedor e a planta de condicionantes da parte sul do concelho de Elvas, actualizadas, que fazem parte integrante da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/02/plain-119220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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