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Aviso (extracto) 20232/2010, de 13 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, Alfredo Sousa Morais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20232/2010

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4 delega, nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças-adjuntos a seguir indicados:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa): chefe de finanças-adjunto Eduardo Silva Celeste, TAT-N2;

3.ª Secção (Justiça Tributária): chefe de finanças-adjunta Ana Paula Morais Pinto da Cunha, IT-N2.

2 - Competências Gerais:

a) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias superiores;

b) Proferir despachos de mero expediente;

c) Despachar os pedidos de certidões, bem como fiscalizar as contas de emolumentos e a isenção dos mesmos;

d) Conferir e assinar os documentos para pagamento;

e) Assinar mandados de notificação e as notificações por via postal ou electrónica;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos legais ou fixados superiormente;

i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração dos diversos mapas e relações.

j) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções.

3 - Competências específicas:

3.1 - No CFA Eduardo Silva Celeste:

a) Orientar, controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

b) Orientar controlar e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);

c) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar todos os livros criados pelos códigos do IRS, IRC e IVA;

d) Orientar e controlar o serviço relacionado com o número fiscal de contribuinte;

e) Orientar e controlar a tramitação dos processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes, incluindo a elaboração da proposta de decisão.

f) Orientar e controlar a tramitação dos processos de contra-ordenação, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

h) Promover todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT, e praticar neles todos os actos necessários, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com excepção da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

3.2 - Na CFA Ana Paula Morais Pinto da Cunha:

a) Orientar e controlar a tramitação dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção dos actos relacionados com a venda dos bens penhorados;

b) Orientar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de oposição e de embargos de terceiro, reclamação de créditos, reclamações judiciais, praticando todos os actos a eles respeitantes;

c) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

4 - Produção de efeitos:

4.1 - Este despacho produz efeitos, quanto ao CFA Eduardo Silva Celeste, desde 2 de Janeiro de 2009, e quanto à CFA Ana Paula Morais Pinto da Cunha, desde 5 de Fevereiro de 2009;

4.2 - A delegação de competências ora conferida ao CFA Eduardo Silva Celeste é conferida à CFA, em regime de substituição, Isabel Maria Neves Policarpo Vieira, desde 28 de Março de 2008 a 31 de Dezembro de 2008;

4.3 - A delegação de competências ora conferida à CFA Ana Paula Morais Pinto da Cunha é conferida à CFA, em regime de substituição, Maria da Conceição Sousa Lopes Pinto, desde 28 de Março de 2008 a 31 de Dezembro de 2008.

4.4 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

30 de Junho de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 4, Alfredo Sousa Morais.

203773559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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