Para os devidos efeitos, torna-se público que de acordo com o n.º 2 do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi anulado o procedimento concursal comum na modalidade de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior - Arquitectura Paisagista, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 27/09/2010, na sequência da entrada em vigor da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, que impõe grandes restrições ao nível das admissões de pessoal atendendo à regra constante no n.º 1 do artigo 23.º da lei de execução do Orçamento de Estado, que se transcreve, "a regra de recrutamento de um trabalhador por, pelo menos, duas saídas por aposentação, exoneração, demissão, despedimento ou outra forma de desvinculação", e considerando não estarem reunidas as condições, constantes na lei supra citada, nem as orçamentais, para dar continuidade ao procedimento.
Évora, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
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