Édito 316/2010, de 12 de Outubro
Édito relativamente ao ex-trabalhador Arlindo Manuel Ventura Claro
Édito n.º 316/2010
Torna-se público que Maria da Conceição Henriques Claro, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Arlindo Manuel Ventura Claro, ex-trabalhador desta autarquia com a categoria de assistente operacional, falecido em 19 de Setembro de 2010, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância de 3.398,46 (euro) (três mil trezentos e noventa e oito euros e quarenta e seis cêntimos), respeitante a Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor ou vir a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
Castanheira de Pêra, 24 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.
303741944
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1192007.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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