Aviso (extracto) n.º 20136/2010
Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia de 30 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de Trabalho: Instituto Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, em Lisboa
6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:
6.1 - Nível habitacional - 12.º ano de escolaridade.
6.2 - Caracterização dos postos de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar correspondem atribuições e competências na área de Artes Gráficas, com grau de complexidade 2, designadamente:
Contacto com gráficas, para elaboração de trabalhos científicos;
Preparação de processos de contratação de gráficas para execução de trabalhos gráficos;
Contactos com livrarias e outras entidades para a divulgação de publicações;
Execução de encadernação de livros de bilhetes;
Verificação da qualidade gráfica dos livros impressos.
7 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Os requisitos especiais de admissão são os seguintes
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade;
b) Experiencia mínima de 5 anos em Instituição de Ensino Superior, na área de trabalhos gráficos, e desempenho das funções referidas no ponto 6.2.
c) Estar habilitado com curso de formação em Artes Gráficas
9 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado, conforme Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 - Lisboa, acompanhado de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.
12 - Os trabalhadores do Instituto Superior de Agronomia estão dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, bem como de quaisquer documentos que constem do seu processo individual.
13 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
16 - Métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, motivada pelo elevado número de aposentações recentes e e iminentes, e consequente cenecessidade de repor os recursos humanos indispensáveis à prossecução das atribuições legalmente cometidas ao Instituto Superior de Agronomia neste âmbito, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):
A) Avaliação curricular - expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
i) A habilitação académica;
ii) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
B) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, e a valoração final resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF - Classificação final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
18 - Cada método de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
19 - Composição do júri:
19.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Prof.Doutor Luis Manuel Bignolas Mira da Silva, Vice-Presidente do Conselho de Gestão
Vogais efectivos: Lic Teresa do Céu Vieira da Luz Gonçalves, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Lic Ana Maria Braga de Sousa e Brito Tapada, Técnica Superior
Vogais suplentes: Ana Cristina Aleluia Félix, Assistente Técnico
Lic Graça Maria Pissara Fernandes, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão
19.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada na sua página electrónica.
23 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguida dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
24 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o ISA, após o termo do procedimento concursal.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e, ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica do Instituto Superior de Agronomia.
27 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Lisboa, 4 de Outubro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.
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