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Aviso 20126/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Texto do documento

Aviso 20126/2010

Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 3-3-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira unicategorial de técnico superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal aprovado, para 2010, do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do ICA, I. P., sitas na Rua de S. Pedro de Alcântara, n.º 45, 1.º, 1269-138 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do ICA, I. P., aprovados pela Portaria 375/2007, de 30 de Março, para a Divisão de Programas e Projectos, designadamente a gestão e operação da sala de projecção, as quais integram as funções de projeccionista, gestão da videoteca, visionamento de filmes na moviola, duplicação e transcrição de cassetes.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no do artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

c) Ser detentor do nível habilitacional exigido: Licenciatura ou formação profissional adequada com experiência profissional mínima de 7 anos em áreas relacionadas com o cinema e o audiovisual, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura: obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, na página electrónica do ICA, I. P., www.ica-ip.pt. O formulário, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nas instalações do ICA, I. P. (ver n.º 5 deste aviso), ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, ou ainda enviado por correio electrónico, através do endereço DRH@ica-ip.pt, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 11.1 do presente aviso, no qual constarão os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número, data e emissor do bilhete de identidade ou equivalente, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, ou no caso dos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial, em que prestou, por último, funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Declaração de que o candidato assegura serem verdadeiros os factos indicados e os documentos que acompanham a candidatura.

12 - Os formulários de candidatura ao procedimento concursal devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.

12.1 - Poderá ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.2 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Face à carência de recursos humanos com formação adequada na área posta a concurso e à premente necessidade de o ICA, I. P., dispor de pessoal com capacidade técnica para responder às diversas solicitações no âmbito das competências legais que lhe estão cometidas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção obrigatórios:

a) Provas de conhecimentos - destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

14.1 - No que concerne aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento deverão ser os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

14.2 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.º s 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 65 %, a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 35 %.

17 - No caso previsto no n.º 14.2 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 70 %.

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou fases seguintes.

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Hugo Moreira Marques Lourenço, Director de Departamento;

1.º Vogal efectivo - Dra. Maria Cristina Marçal Amor, técnica superior;

2.º Vogal efectivo - Eng. José Manuel Costa, Subdirector da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema;

1.º Vogal suplente - Dra. Maria Filomena A. S. Pereira Furtado, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - Dra. Isabel Juliana Schedel Arouca, técnica superior.

19.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos:

21.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações deste Instituto e da disponibilização na sua página electrónica.

21.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no número anterior.

21.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ICA, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

21.4 - Os candidatos aprovados no método de selecção intercalar serão convocados para a realização do método de selecção seguinte, por uma das formas indicadas no n.º 21.1 deste aviso.

22 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICA, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

24 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Bibliografia e legislação a consultar:

Legislação:

Decreto-Lei 95/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Portaria 375/2007, de 30 de Março - Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Lei 42/2004, de 18 de Agosto - Lei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual

Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro - Regulamento da Lei da Arte Cinematográfica e Audiovisual

Regulamentos dos Concursos de Apoio Financeiro do ICA

Estes regulamentos encontram-se disponíveis para consulta, na página electrónica do ICA, I. P., www.ica-ip.pt.

Bibliografia:

Torkell, Saetervadet, The Advanced Projection Manual - Presenting Classic Films in a Modern Projection Environment: The Norwegian Film Institute e FIAF, 2006

Leo Entickanap, Moving Image Technology - from Zoetrop to digital

A Projecção de Filmes - Pequeno Manuel do Projeccionista", de Manuel Ruas, Edição do Sindicato da Actividade Cinematográfica, Lisboa, 1982

Esta bibliografia encontra-se disponível na Biblioteca do Centro de Documentação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., situada na Rua Barata Salgueiro, n.º 39 - 1269-059 Lisboa, no seguinte horário: dias úteis das 14:00 às 19:30.

Data: 4 de Outubro de 2010. - Nome: Leonor Silveira, Cargo: Subdirectora.

203764324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 95/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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