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Declaração DD2341, de 28 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o n.º 4 da Resolução n.º 263/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 22 de Dezembro de 1981. Assim, onde se lê: "Não declarar, com força obrigatória geral" deve ler-se: "Declarar, com força obrigatória geral".

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 263/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 22 de Dezembro de 1981, saiu com inexactidão no seu n.º 4, que assim se rectifica:

Onde se lê «Não declarar, com força obrigatória geral» deve ler-se «Declarar, com força obrigatória geral».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 12 de Janeiro de 1981. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Resolução 263/81 - Conselho da Revolução

    Decide, relativamente ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/80/A, de 17 de Abril, não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 5.º e das alíneas a) n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da alínea b) do nº 2 do artigo 6.º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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