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Despacho 15348/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 15348/2010

1 - Considerando que o Despacho 5/DGPDN/2010, de 26, de Fevereiro de 2010, determina a possibilidade de alterações de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de trabalhadores da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);

2 - Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço alterar, excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

3 - Considerando o parecer favorável do CCA, emitido em 29 de Abril de 2010;

4 - Considerando a existência de disponibilidade orçamental para efectuar estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório;

5 - Considerando que se encontram reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados;

6 - Determino, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:

Alteração para qualquer posição remuneratória, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos seguintes trabalhadores:

Maria Letícia Pereira Sabino Martins Bairrada, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, para a 6.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 31 da tabela remuneratória única;

Joaquim Alves Ferreira, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre 1.ª e a 2.ª posições da categoria de coordenador técnico, para a 3.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 20 da tabela remuneratória;

Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, para a 10.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 15 da tabela remuneratória única;

Fátima Maria Fernandes dos Santos, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 9.ª e 10.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, para a 11.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 16 da tabela remuneratória única;

Adosinda Fernanda Morais da Costa, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, para a 8.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 13 da tabela remuneratória única;

Eduardo Jorge Oliveira Dias, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 8.ª e 9.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, para a 10.ª posição remuneratória da mesma carreira, nível 15 da tabela remuneratória única;

7 - O presente despacho será publicitado de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apresentando-se de seguida a fundamentação das alterações de posicionamento remuneratório e o parecer do Conselho Coordenador da Avaliação da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, reunido em 29 de Abril de 2010:

"2. [...] o Presidente do CCA, para audição deste órgão, apresentou a seguinte lista de trabalhadores, com a fundamentação que entendeu justificativa de alteração do respectivo posicionamento remuneratório, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008:

(1) Técnicos Superiores

Maria Letícia Pereira Sabino Martins Bairrada, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, porque demonstrou em permanência uma orientação para a obtenção de resultados através de um criterioso processo de estabelecimento de prioridades, centrando-se nas actividades de maior valor para o serviço, com perseverança, rigor e empenho permanente.

(2) Coordenador Técnico

Joaquim Alves Ferreira, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, porque ao longo dos últimos 5 anos e de acordo com o avaliador revelou excepcional competência profissional, elevada dedicação, extraordinário interesse e apurado zelo e rigor na execução das tarefas do âmbito da Secção Administrativa da DGPDN, assumindo especial relevo, a área do controlo e da execução orçamental e da gestão do economato, qualidades que aliadas à elevada educação, lealdade e frontalidade, em muito contribuíram para uma gestão eficaz dos recursos humanos, materiais e financeiros da DGPDN.

(3) Assistentes Técnicos

Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 4 posições remuneratórias, porque ao longo dos últimos 5 anos e de acordo com o avaliador assumiu um papel fundamental na realização de vários objectivos da área de pessoal, na Secção Administrativa, colaborando em inúmeras actividades, nomeadamente na elaboração das listas nominativas das transições e manutenções, do balanço social, actualização periódica dos dados desta DGPDN para o SIOE, recolha e tratamento de dados para a elaboração de diversos mapas de gestão de recursos humanos, destacando-se sua enorme disponibilidade, actuando sempre que necessário de modo independente e proactivo, capaz de tomar iniciativas face a problemas que surgem e empenhar-se em soluciona-los da forma mais correcta, sem auferir qualquer acréscimo remuneratório.

Fátima Maria Fernandes dos Santos, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, porque realizou um trabalho de elevada qualidade e grande rigor de execução, além de no conjunto das competências evidenciadas e de acordo com o avaliador, ter demonstrado sempre grande capacidade na organização das tarefas, no cumprimento dos prazos, conseguindo antecipar neste contexto situações de urgência.

Adosinda Fernanda Morais da Costa, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, porque realizou todas as suas tarefas, enquanto secretária de direcção, com extremo profissionalismo, sentido de responsabilidade, possuindo invulgares capacidades de trabalho, revelando um nível de conhecimento e experiência que excede nalguns casos as exigências da função, muitas vezes com sacrifícios pessoais e, demonstrando sempre completa disponibilidade, elevada responsabilidade e compromisso com o serviço, além de ter revelado comportamentos eticamente conscienciosos e ser dotada de um elevado sentido de discrição.

Eduardo Jorge Oliveira Dias, porque dispondo das condições para alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º, considerou-se que esta alteração se deveria efectuar em 2 posições remuneratórias, porque revelou permanentemente conhecimentos sólidos no que toca ao desempenho das suas funções bem como uma consciência profissional elevada que se traduziu na solicitação constante de novas tarefas, tendo evidenciado igualmente uma notável capacidade de trabalho em equipa, cooperando com os colegas e mantendo um bom ambiente de trabalho, a par de um relacionamento adequado com pessoas de diferentes universos profissionais, sempre com a máxima eficiência e cordialidade.

3 - Intervieram todos os elementos do CCA, os quais, de forma unânime demonstraram a sua concordância com os fundamentos expostos pelo Presidente do CCA, atinentes ao enquadramento dos referidos trabalhadores, quer em virtude das competências que os mesmos têm vindo a demonstrar, quer dos resultados por eles obtidos, os quais se vêm reflectindo no nível do desempenho global do serviço, carecendo, no entanto, de expressão prática em virtude das limitações impostas pelas quotas de desempenho relevante.".

8 - O presente despacho deverá ser afixado na DGPDN e publicitado através da INTRANET.

Lisboa, 30 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

203760469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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