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Aviso 20053/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Penedono - discussão pública

Texto do documento

Aviso 20053/2010

Revisão do Plano Director Municipal de Penedono - Discussão pública

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se encontra aberto o período de Discussão Pública relativo à elaboração do Plano Director Municipal de Penedono, constituído por: Proposta do Plano Director Municipal de Penedono, parecer da comissão de acompanhamento e relatório de Avaliação Ambiental Estratégica.

Os elementos encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Penedono, sito em Largo da Devesa, 3630-253 Penedono, no horário normal de expediente.

Será realizada uma sessão pública de apresentação da Proposta de PDM no dia 9 de Novembro, pelas 20:00 horas, no Salão Nobre dos Paços do Concelho de Penedono.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contando a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá duração de 30 dias.

As reclamações, observações, sugestões e ou pedidos de esclarecimento de interessados deverão ser realizadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Penedono - Proposta de Revisão do PDM de Penedono - Largo da Devesa, 3630-253 Penedono. Quaisquer outras informações que se mostrem pertinentes poderão ser obtidas no Divisão Técnica de Obras e Urbanismo desta Câmara ou através do e-mail dtou@cm-penedono.pt, ou pelo telefone 254 509 030.

Penedono, em 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

203757091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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