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Aviso 20052/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Declaração de Correcção Material ao Plano Director Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 20052/2010

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal da Maia declara efectuada a segunda correcção material e rectificação ao Plano Director Municipal da Maia, ao abrigo do regime procedimental próprio previsto nas alíneas presentes no n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma legal, uma vez que se tratam de correcções e rectificações decorrentes de acertos de cartografia determinados por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento, correcções de erros materiais na representação cartográfica, e bem ainda de correcções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre si.

Relativamente às peças desenhadas foram efectuadas correcções devido a erros materiais identificados, apresentando-se de seguida a identificação das mesmas:

a) 1.0. Planta de Ordenamento: Qualificação do Solo (Quadrante D) - qualificação como solo Urbano na categoria de Área de Habitação Colectiva Consolidada do território que estava classificado como Espaço Canal e onde existe um lote de construção, integrado num loteamento com Alvará, representando uma incongruência entre a referida Planta e o conteúdo do Regulamento, designadamente, no que diz respeito aos Espaços canais.

b) 2.1 Planta de Condicionantes: Zonamento Acústico - classificação como "Zona Mista" do território que foi incorrectamente delimitado e classificado como "Zona Sensível" dadas as características do local e atendendo à metodologia utilizada na elaboração da Planta de Zonamento Acústico, a área em causa possui as condições inerentes à classificação de "Zona Mista".

Esta declaração foi comunicada à Assembleia Municipal da Maia e também à CCDR-Norte, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 97.º-A do diploma já anteriormente referido, antes do envio desta para publicação e depósito.

Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A conjugado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e para efeitos de eficácia, publica-se a presente Declaração e em anexo, as peças fundamentais do Plano alteradas.

18 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

(ver documento original)

203757845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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