Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal da Maia declara efectuada a segunda correcção material e rectificação ao Plano Director Municipal da Maia, ao abrigo do regime procedimental próprio previsto nas alíneas presentes no n.º 1 do artigo 97.º-A do mesmo diploma legal, uma vez que se tratam de correcções e rectificações decorrentes de acertos de cartografia determinados por discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento, correcções de erros materiais na representação cartográfica, e bem ainda de correcções de regulamentos ou de plantas determinadas por incongruência entre si.
Relativamente às peças desenhadas foram efectuadas correcções devido a erros materiais identificados, apresentando-se de seguida a identificação das mesmas:
a) 1.0. Planta de Ordenamento: Qualificação do Solo (Quadrante D) - qualificação como solo Urbano na categoria de Área de Habitação Colectiva Consolidada do território que estava classificado como Espaço Canal e onde existe um lote de construção, integrado num loteamento com Alvará, representando uma incongruência entre a referida Planta e o conteúdo do Regulamento, designadamente, no que diz respeito aos Espaços canais.
b) 2.1 Planta de Condicionantes: Zonamento Acústico - classificação como "Zona Mista" do território que foi incorrectamente delimitado e classificado como "Zona Sensível" dadas as características do local e atendendo à metodologia utilizada na elaboração da Planta de Zonamento Acústico, a área em causa possui as condições inerentes à classificação de "Zona Mista".
Esta declaração foi comunicada à Assembleia Municipal da Maia e também à CCDR-Norte, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 97.º-A do diploma já anteriormente referido, antes do envio desta para publicação e depósito.
Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A conjugado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, e para efeitos de eficácia, publica-se a presente Declaração e em anexo, as peças fundamentais do Plano alteradas.
18 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.
(ver documento original)
203757845