Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/285/DDF/2010
Enquadramento Técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/ 167/DDF/2010 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Federação de Ginástica de Portugal
Entre o:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Estrada da Luz, 30 A, 1600-159 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501381074, aqui representada por João Manuel da Boa de Jesus, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A. Mediante o contrato-programa n.º CP/285/DDF/2010, celebrado em 18-05-2010 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
B. Face ao enquadramento legal em vigor, em 2006, a Direcção do Instituto do Desporto de Portugal deliberou cessar as requisições de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educação para o exercício de funções técnico-pedagógicas em federações desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientação a essas federações para procederem à requisição dos professores directamente ao Ministério da Educação e ou à contratação de outros técnicos com habilitação equivalente;
C. Foram celebrados em 2009 e 2010 contratos-programa com as federações desportivas para fazer face ao encargo resultante das requisições dos professores entre Setembro de 2009 e Agosto de 2010;
D. No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dar continuidade ao apoio acima supracitado para fazer face aos encargos assumidos pela federação, resultantes das referidas requisições para o período de 1-09-2010 a 31-12-2010.
é acordado e reduzido a escrito, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2010, de 1 de Outubro e da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/167/DDF/2010, celebrado entre as partes em 18-05-2010, o presente aditamento ao contrato-programa indicado, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/167/DDF/2010, celebrado em 18-05-2010 tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Federação apresentou no IDP, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo II ao contrato-programa n.º CP/167/DDF/2010, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, aditado pela informação constante no Anexo II do presente aditamento.
2 - O valor do apoio toma em consideração a informação apresentada relativamente à requisição de professores e ou contratação de técnicos com habilitação equivalente, para o período de Setembro a Dezembro, cujas contratações objecto de apoios se encontram indicadas no Anexo I a este aditamento, o qual faz parte integrante do mesmo e adita a informação contida no Anexo I ao contrato-programa n.º CP/167/DDF/2010.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/167/DDF/2010 é acrescida de 27.780,95 (euro) (vinte e sete mil, setecentos e oitenta euros e noventa e cinco cêntimos).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de 6.945,95 (euro) (seis mil, novecentos e quarenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos) no mês de Setembro e de 6.945,00 (euro) (seis mil, novecentos e quarenta e cinco euros) nos meses de Outubro a Dezembro.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/167/DDF/2010 termina em 31 de Dezembro de 2010.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/167/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.
Assinado em Lisboa, em 28 de Setembro de 2010, em dois exemplares de igual valor.
28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, (João Manuel da Boa de Jesus).
ANEXO I
(ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/285/DDF/2010)
Enquadramento Técnico a comparticipar em aditamento ao indicado no contrato-programa n.º CP/167/DDF/2010
(ver documento original)
ANEXO II
(ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/285/DDF/2010)
Aditamento ao programa de Enquadramento Técnico
203757748