Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)
Torna-se público nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de Almeirim, reunido no dia 2 de Setembro, deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base a avaliação do desempenho do ano de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria para a 10.ª Posição, do funcionário César Manuel Alves Tomé Sérgio, Assistente Operacional.
A decisão tomada teve por base:
a) A menção inferior à máxima (muito bom) obtida pelo funcionário na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009;
b) A atitude de empenho, zelo e dedicação permanentemente demonstrada pelo funcionário para com os seus deveres, e também para com responsabilidades que ultrapassam a sua obrigação profissional;
c) As excelentes capacidades e competências profissionais demonstradas pelo funcionário, nomeadamente a capacidade de coordenação;
d) A contribuição excepcional que o funcionário deu, através do seu trabalho, para o melhoramento dos serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Parecer do CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Considerando que:
a) O funcionário obteve a menção inferior à máxima (muito bom) na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009;
b) O funcionário sempre revelou um elevado nível de desempenho, executando todas as tarefas que lhe foram destinadas de forma exemplar, profissional e dedicada;
c) Perante os deveres inerentes à sua função, e também relativamente a outras tarefas e responsabilidades que ultrapassam o conteúdo da sua categoria profissional, o funcionário sempre demonstrou uma atitude de permanente disponibilidade, empenho e zelo.
Este CCA delibera que o funcionário César Manuel Alves Tomé Sérgio, Assistente Operacional, é merecedor de uma alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) para a 10.ª Posição, pelo que concede, por unanimidade, parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia. A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Almeirim, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente, Joaquim Francisco Leonor Sampaio.
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