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Aviso 19985/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19985/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria Assistente Operacional - (Resíduos Sólidos) homologada pelo signatário a 21 de Setembro de 2010. Candidatos aprovados:

1.º Holger Quéli Martins de Melo - 18,40 valores;

2.º João Fernando Toste Miranda - 17,88 valores;

3.º Sérgio Bruno Castro Silva - 17,20 valores;

4.º João Luís Fonseca da Silva - 16,92 valores;

5.º Francisco Alexandre Azevedo Furtado - 16,88 valores;

5.º Luís Carlos Costa Ferreira - 16,88 valores;

7.º César Miguel Pacheco Cunha - 16,64 valores;

8.º Filipe Alexandre Ávila Fabrício - 16,44 valores;

9.º Délcio Gabriel da Silva Pimentel - 16,24 valores;

10.º Iuri Taciano Pereira Gomes - 16,00 valores;

Angra do Heroísmo, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Cota Rodrigues.

303737473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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