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Regulamento 767/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Estrutura interna e organigrama

Texto do documento

Regulamento 767/2010

Para os efeitos estipulados no artigo 14.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, a Assembleia de Freguesia em reunião ordinária realizada em 25 de Setembro, aprovou, a proposta da Junta de Freguesia de Santa Maria, sobre a constituição da estrutura orgânica da Junta de Freguesia de Santa Maria.

Na ausência de uma estrutura Interna, que estabeleça uma operacionalidade eficiente dos serviços desta Junta de Freguesia. Impõe-se a sua estruturação, para que seja possível o exercício das funções de acordo com um modelo operativo e com os princípios enunciados no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, nomeadamente, os princípios de unidade e eficácia da acção, de racionalização de meios e eficiência na afectação de recursos públicos, bem como, garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como contrapartida uma responsabilidade mais directa dos autarcas.

Para a sua elaboração, definiu-se uma estrutura composta por serviços flexíveis, procedeu-se a uma análise interna, baseada em serviços prestados à comunidade.

Estrutura Interna dos serviços, competências e atribuições:

A estrutura Interna dos serviços da Junta de Freguesia de Santa Maria - Manteigas é constituída por quatro serviços de carácter flexível e é a seguinte:

a) Serviços Gerais e Apoio Administrativo;

b) Serviço de Limpeza e Manutenção Urbana;

c) Serviço de Limpeza e Manutenção Rural;

d) Serviço de Manutenção e Vigilância florestal.

Organigrama

Estrutura Interna

(ver documento original)

Freguesia de Santa Maria, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta, Paulo Manuel dos Santos Costa.

203760858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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