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Aviso 19961/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Projecto da lista de classificação final

Texto do documento

Aviso 19961/2010

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que se encontra afixado o Projecto da Lista de Ordenação Final dos candidatos aprovados e excluídos da aplicação do único método de selecção (prova de conhecimentos gerais e específicos), referente ao procedimento concursal para contrato por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Recursos Humanos (Proc. 20/09 Referência A), no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.

Assim, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e após a publicação do presente aviso no Diário da República, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar, por escrito o que se lhe oferecer, devendo para o efeito utilizar, com carácter de obrigatoriedade, o formulário tipo (exercício do direito de participação de interessados) disponível em www.cm-gaia.pt.

Mais se informa que todo o processo poderá ser consultado, dentro do horário normal de expediente entre as 9h e as 12h30 m no Departamento Municipal de Recursos Humanos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 21 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.

303717296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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