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Aviso 19957/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Publicitação da lista unitária do procedimento concursal por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais, aberto pelo aviso n.º 12315/2010

Texto do documento

Aviso 19957/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional a que se refere o aviso 12315/2010, publicado no Diário da República, 2.º série n.º 118 de 21 de Junho de 2010, homologada por meu despacho de 28 de Setembro do corrente ano.

Candidatos Aprovados:

1.º Carlos Alberto Marzia Baptista - 16.92 valores

2.º José Luís Pereira Narciso - 14.82 valores

3.º Silvino Manuel Gomes Martins - 14.47 valores

4.º Francisco Carvalho Dias - 14.31 valores

5.º José Manuel Neto Carvalho - 13.78 valores

6.º António José de Sousa Azevedo - 11.34 valores

Candidatos excluídos:

Bruno José Silva Ferreira (a); José Augusto Chora Rodrigues Alho (b); José Maria Lopes Brito (a).

(a) Não compareceu a prova prática; (b) desistiu na prova prática.

Paços do Concelho de Torres Novas em 29 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

303746212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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