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Aviso 19918/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Ahdy Adel Farag para alteração da operação de loteamento em nome de Simões Carreira, para o prédio sito em Vale de Santa Maria - Mouraria, Albufeira

Texto do documento

Aviso 19918/2010

José Carlos Martins Rolo, Vice Presidente da Câmara Municipal de Albufeira.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no Artigo 27.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção pela Lei 60/2007 e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 21 de Setembro de 2010, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de alteração de loteamento urbano, de Ahdy Adel Farag, para o prédio titulado pelo alvará de n.º 22/1991 de 27 de Dezembro de 1991, a favor de Simões Carreira, localizado em Vale Stª. Maria, Mouraria, freguesia de Ferreiras e concelho de Albufeira. O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão Administrativa de Obras Particulares durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão Administrativa de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

Paços do Município de Albufeira, aos vinte e quatro dias do mês de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

303748798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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