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Aviso 19917/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Malpique Imobiliária - Gestão e Investimentos Imobiliários, S. A., para alteração da operação de loteamento urbano para o prédio sito em Cerro do Malpique - Albufeira, com o processo L.º 510

Texto do documento

Aviso 19917/2010

José Carlos Martins Rolo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do Artigo 27.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007 e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 21 de Setembro de 2010, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Malpique Imobiliária - Gestão e Investimentos Imobiliários, SA., para alteração da operação de loteamento urbano, para o prédio titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/2008, de 14 de Julho, localizado em Cerro do Malpique, da freguesia e concelho de Albufeira. O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão Administrativa de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão Administrativa de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

Paços do Município de Albufeira, aos 24 de Setembro de 2010. - O Vice Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

303758047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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