Adenda ao contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa colectiva n.º 600 026 248, representado por Engrácia da Luz Rebelo da Fonseca e Castro, Directora Regional de Educação, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Oliveira de Frades com o número de pessoa colectiva n.º 501 306 234, representado por Luís Manuel Martins de Vasconcelos, adiante designado como segundo outorgante,
é celebrado a presente adenda ao contrato programa assinado em 23 de Março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, da Ministra da Educação, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro e ainda pelas cláusulas seguintes e alterado pelo Despacho 12 037/2007 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 18 de Junho:
Cláusula única
A Cláusula 3.ª do contrato programa, no contexto do ano lectivo 2006/2007, passa a ter a seguinte redacção:
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,56 Euros por aluno, num universo previsto de 424 alunos abrangidos.
Aos 25 de Novembro de 2008. - O Primeiro Outorgante, Engrácia Castro. - O Segundo Outorgante, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
Coimbra, 24 de Setembro de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
203761368