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Despacho (extracto) 15276/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza por despacho de 14 de Junho de 2010 as consolidações definitivas de mobilidade interna das assistentes técnicas Isabel Maria Janeiro Serra Pedro, Maria Fátima Caldeira Cerdeira, Maria Helena Ferreira Borges Neiva e Sónia Alexandra Pina Nunes para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal/Sesimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15276/2010

Por despacho de 14 de Junho de 2010 da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foram autorizadas as consolidações das mobilidades internas, dos seguintes profissionais abaixo mencionados, pertencendo ao mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal/Sesimbra, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Isabel Maria Janeiro Serra Pedro, Assistente Técnica, do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa IV - Oeiras;

Maria Fátima Caldeira Cerdeira, Assistente Técnica, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península Setúbal III - Arco Ribeirinho;

Maria Helena Ferreira Borges Neiva, Assistente Técnica, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península Setúbal I - Almada;

Sónia Alexandra Pina Nunes, Assistente Técnica, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península Setúbal I - Almada.

19-07-2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Rui Gentil de Portugal Vasconcelos Fernandes.

203761335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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