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Aviso 19898/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., para o Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste I-Oeste Norte

Texto do documento

Aviso 19898/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Centros de Saúde Oeste I - Oeste Norte.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010:

Conteúdo Funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, de apoio à decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, todas no domínio da área dos Recursos Humanos, designadamente,

a) Colaborar na elaboração e monitorização da avaliação de desempenho na Administração Publica (SIADAP);

b) Promover e monitorizar a actualização permanente do SIOE (Sistema de Informação da organização do Estado);

c) Conhecimentos aprofundados na aplicação informática RHV (Recursos Humanos e Vencimentos) e RHV-SAG (Recursos Humanos e Vencimentos - Sistema de Apoio à Gestão);

d) Elaborar e tratar informação estatística com vista à utilização e ou divulgação dos indicadores de pessoal;

e) Elaborar informações/propostas à consideração superior, de acordo com a legislação aplicável às carreiras existentes nos Cuidados de Saúde Primários/ACES, no âmbito da aplicação do regime de férias, faltas e licenças, maternidade e paternidade, mobilidades internas, procedimentos concursais e horários de trabalho;

f) Emitir informações bem como elaborar propostas relativamente a cabimentação de verbas para remuneração de postos de trabalho e pagamento de horas extraordinárias.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração Regional, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Requisitos especiais: Experiência profissional com pelo menos 1 ano, nas funções no Serviço Nacional de Saúde em particular no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Estar habilitado com Licenciatura, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "concursos" da página electrónica da ARSLVT, I. P., que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente no ACES Oeste I - Oeste Norte, Rua do Centro de Saúde, 2500 - 241 Caldas da Rainha, Serviço de Recursos Humanos, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, anteriormente mencionada.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identificação/Cartão do Cidadão ou equivalente;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal.

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

h) Cédula profissional, nos casos em que a mesma se impõe para o exercício da profissão.

7 - Métodos de selecção: Considerando a utilidade pública e a necessidade de afectar os recursos humanos necessários à prossecução regular e ininterrupta dos trabalhos nos Cuidados de Saúde Primários, no presente recrutamento será aplicado o método de selecção obrigatório referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, complementado com o método facultativo, que será aplicado através da entrevista de selecção profissional.

7.1 - A valoração de cada um dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 AC + 0,30 EP

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista profissional de selecção

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente/Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Paula Alexandra Costa Português Santos, Administradora Hospitalar, do ACES Oeste I - Oeste Norte;

1.º Vogal - Silvano Coelho Monteiro, Administrador Hospitalar, do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Vogal - Cecília Lopes, Técnica Superior, do Centro Hospitalar do Oeste Norte;

1.º Vogal Suplente - Maria José Cunha Graça Mira, Técnica Superior, do Centro Hospitalar de Torres Vedras;

2.º Vogal Suplente - Lúcia Quaresma, Técnica Superior, do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

15.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Lisboa, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

203761635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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