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Aviso 19845/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - área de desenho

Texto do documento

Aviso 19845/2010

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - área de desenho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de Maio de 2010:

1.ºMárcio José Colaço Isidro - 16,00 valores.

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por meu despacho de 21 de Setembro de 2010, foi notificada aos candidatos, por e-mail, encontrando-se afixada em local visível e publico das instalações do Edifício-Sede desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica em www.cm-almodovar.pt, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

Município de Almodôvar, aos 21 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

303719701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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