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Aviso (extracto) 19844/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - alterações do posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19844/2010

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, tendo ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional dos trabalhadores infra referenciados, motivada uma alteração da sua posição remuneratória, por opção gestionária, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado com:

Maria Cidália Venâncio Joaquim, Assunção Maria Mendes Gonçalves Pereira, Maria Nazaré Pereira Dias Abreu, Carla Maria Colaço, Maria José da Palma Mestre Anastácio, Maria Conceição Simão Messias Afonso, Maria Antónia Paulino e André Miguel Santos Bota, da categoria de assistente operacional, carreira geral de assistente operacional, com a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única.

Os referidos contratos de trabalho em funções públicas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Paços do Município de Almodôvar, 13 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

303715084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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