Para os devidos efeitos torna-se pública, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 8 de Setembro de 2010.
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afectação de recursos público, da melhoria quantitativa e qualitativa aos serviços prestados e da garantia da participação dos cidadãos.
Assim, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas:
A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
A) Estrutura flexível
A estrutura flexível será composta por 3 divisões municipais, que correspondem a uma unidade orgânica fixa, com as seguintes competências:
Divisão Administrativa e Financeira (DAF): - Compete à Divisão Administrativa e Financeira assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afectação de recursos humanos e financeiros.
Divisão de Obras, Ordenamento do Território e Ambiente (DOOTA): - Compete à Divisão de Obras, Ordenamento do Território e Ambiente contribuir para o correcto ordenamento do território do concelho, através da definição e concretização das opções e das políticas de planeamento, da gestão urbanística e da execução e ou manutenção de edifícios, espaços e infra estruturas de utilização colectiva, incluindo a execução, manutenção e gestão do abastecimento de água, saneamento, águas pluviais e da recolha e encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos.
Divisão Sócio - Cultural (DSC): - Compete à Divisão Sócio - Cultural a promoção e desenvolvimento de actividades sociais, culturais e económicas, a gestão de estruturas municipais ligadas à infância, juventude e terceira idade, à ocupação de tempos livres, ao desporto, à educação, ao turismo, à saúde e à cultura, no âmbito das atribuições do município.
B) Número máximo total de subunidades orgânicas
O número máximo total de subunidades orgânicas é de 5, compostas por um coordenador técnico, as quais serão criadas futuramente por despacho do Presidente da Câmara Municipal que definirá a competência de cada uma delas.
Paços do Concelho de Aguiar da Beira, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
(ver documento original)
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