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Despacho 15227/2010, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15227/2010

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências do Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 11724/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe da Equipa de Administração, Nélia Albertina Carvalho Ribeiro Costa, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências Genéricas:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo incluindo a dirigida aos tribunais e solicitadores de Execução, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Equipa;

1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à Equipa;

1.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2 - No Chefe da Equipa Financeira e Património, licenciado Paulo Alexandre Carvalhal dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Competências Genéricas:

2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo incluindo a dirigida aos tribunais e solicitadores de Execução, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

2.1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Equipa;

2.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

2.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à Equipa;

2.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Equipa perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afectos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2.2 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do centro distrital;

2.2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 1.000, bem como o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;

2.2.5 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;

2.2.6 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e acções judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

2.2.7 - Efectuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações recebidas;

2.2.8 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;

2.2.9 - Prestar contas do Cento Distrital às entidades competentes;

2.2.10 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do n.º 2 e do n.º 3, do artigo 7.º do Decreto -Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.2.11 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa;

2.2.12 - Movimentar as contas bancárias com a assinatura de um dos elementos da direcção do Centro Distrital;

2.2.13 - Conferir os valores de caixa e tesouraria da sede e dos serviços locais;

2.2.14 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência;

2.2.15 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

2.2.16 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada, pelo Director de Segurança Social, pelo Director Adjunto de Segurança Social ou pelo Conselho Directivo;

2.2.17 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços, obras e de bens duradouros, até ao limite de (euro) 1.000;

2.2.18 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.2.19 - Autorizar a renovação da assinatura anual de publicações;

2.2.20 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

2.2.21 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;

2.2.22 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital e serviços locais, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

2.2.23 - Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste directo, nos termos da legislação em vigor;

2.2.24 - Autorizar o pagamento de preparos, emolumentos e outras despesas, no âmbito do registo de hipotecas;

2.2.25 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC, relativamente aos empreendimentos da área do centro distrital;

2.2.26 - Renovar os contratos de assistência e manutenção, enquanto forem geridos pelo centro distrital e desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

Vila Real, 30 de Setembro de 2010. - O Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, Alfredo Manuel Moreiras Nogueira.

203751656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190984.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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