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Aviso DD831, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem diversos países feito parte da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 1983, eram partes da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 13 de Novembro de 1972, para além da Comunidade Económica Europeia, os seguintes países:

Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Checoslováquia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Portugal, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, República Socialista Soviética da Bielo Rússia, República Socialista Soviética da Ucrânia, Roménia, Reino Unido, São Marinho, Santa Sé, Suécia, Suíça, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e Jugoslávia.

2 - Declarações e reservas. - Na ausência de indicação precedendo o texto, a data da recepção é a da ratificação, da aceitação ou da aprovação.

Roménia - aquando da assinatura, a delegação romena fez a seguinte declaração:

«A Roménia interpreta o artigo 14.º da presente Convenção, respeitante à participação das organizações regionais de integração económica constituída pelos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, no sentido de que o mesmo artigo visa exclusivamente organizações internacionais para as quais os Estados membros trnasferiram a sua competência para assinar, concluir e aplicar, em seu nome, acordos internacionais e exercer os seus direitos e responsabilidades no domínio da poluição transfronteiras.» República Federal da Alemanha - a delegação alemã fez a seguinte declaração: «O Governo da República Federal da Alemanha declara que a Convenção se aplicará igualmente a Berlim Oeste a contar da data da sua entrada em vigor para a República Federal da Alemanha.» Holanda - a delegação holandesa fez a seguinte declaração: «A Convenção apenas se aplica ao Reino na Europa.» Reino Unido - a delegação do Reino Unido fez a seguinte declaração: «A Convenção aplica-se ao bailiado de Jérsia, ao bailiado de Guernesey, ilha de Man, Gibaltrar e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotirt e de Dkekelai, na ilha de Chipre.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Janeiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/01/plain-11909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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