Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Checoslováquia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Portugal, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, República Socialista Soviética da Bielo Rússia, República Socialista Soviética da Ucrânia, Roménia, Reino Unido, São Marinho, Santa Sé, Suécia, Suíça, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e Jugoslávia.
2 - Declarações e reservas. - Na ausência de indicação precedendo o texto, a data da recepção é a da ratificação, da aceitação ou da aprovação.
Roménia - aquando da assinatura, a delegação romena fez a seguinte declaração:
«A Roménia interpreta o artigo 14.º da presente Convenção, respeitante à participação das organizações regionais de integração económica constituída pelos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, no sentido de que o mesmo artigo visa exclusivamente organizações internacionais para as quais os Estados membros trnasferiram a sua competência para assinar, concluir e aplicar, em seu nome, acordos internacionais e exercer os seus direitos e responsabilidades no domínio da poluição transfronteiras.» República Federal da Alemanha - a delegação alemã fez a seguinte declaração: «O Governo da República Federal da Alemanha declara que a Convenção se aplicará igualmente a Berlim Oeste a contar da data da sua entrada em vigor para a República Federal da Alemanha.» Holanda - a delegação holandesa fez a seguinte declaração: «A Convenção apenas se aplica ao Reino na Europa.» Reino Unido - a delegação do Reino Unido fez a seguinte declaração: «A Convenção aplica-se ao bailiado de Jérsia, ao bailiado de Guernesey, ilha de Man, Gibaltrar e zonas de soberania do Reino Unido de Akrotirt e de Dkekelai, na ilha de Chipre.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Janeiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.