Portaria 97/82
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades:
Benavente:
1 oficial-porteiro.
Figueiró dos Vinhos:
1 oficial-porteiro.
Ministério da Justiça, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.