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Despacho 15132/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências para autorização da realização de trabalho extraordinário

Texto do documento

Despacho 15132/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 070945-L João Manuel Vargas Inácio, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respectivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

Data: 20 de Setembro de 2010. - Nome: Victor Manuel Lourenço Morato, cargo: Comandante da Logística.

203748879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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