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Aviso 19649/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos em funções públicas pelo recurso a diplomados pelo curso de estudos avançados em gestão pública

Texto do documento

Aviso 19649/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, na sequência da conclusão da 10.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) do INA (2009-2010), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Pedro Nuno Lopes Silva com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, com efeitos a 16 de Agosto de 2010;

Clara Maria Dias Brás com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010.

Lisboa, 16 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

203745751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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