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Decreto-lei 44206, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que passará a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 44206

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra é acrescido de 2 professores catedráticos, 3 professores extraordinários e 34 assistentes.

Art. 2.º O quadro do pessoal técnico, auxiliar e menor da mesma Faculdade passa a ser o seguinte:

(ver documento original) Art. 3.º Os contínuos, guardas e serventes têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.

Art. 4.º Os funcionários técnicos, auxiliares e menores da Faculdade irão ocupar, sem dependência de qualquer formalidade, lugares da sua categoria no novo quadro.

§ único. A arrumação do pessoal no novo quadro, de harmonia com o disposto no presente artigo, constará de relação a publicar no Diário do Governo.

Art. 5.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/02/24/plain-119059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119059.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-24 - Decreto 44205 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Substitui os quadros do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, descritos nos n.os 1) e 2) do artigo 108.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional, e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a reforçar verbas inscritas no orçamento do último dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-10 - Decreto 44337 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a distribuição do pessoal docente, técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Portaria 85/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que será o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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