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Aviso 19599/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento de Jorge Aleixo Ramos

Texto do documento

Aviso 19599/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 14 de Setembro de 2010, foi concedida ao Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico desta Autarquia, Jorge Aleixo Ramos, a prorrogação da licença sem vencimento, por mais um ano, com início no dia 22 de Setembro de 2010, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Paços do Município de Loulé, 16 de Setembro de 2010. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.

303715343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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