Aviso 19599/2010, de 4 de Outubro
Prorrogação da licença sem vencimento de Jorge Aleixo Ramos
Aviso 19599/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 14 de Setembro de 2010, foi concedida ao Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico desta Autarquia, Jorge Aleixo Ramos, a prorrogação da licença sem vencimento, por mais um ano, com início no dia 22 de Setembro de 2010, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Paços do Município de Loulé, 16 de Setembro de 2010. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, Maria Teresa Francisco Menalha.
303715343
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1190567.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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