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Aviso 19595/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 19595/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 10856/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 Junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de período experimental, pelo período de 120 dias, com Adriana Isabel Caixeiro Mendes, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010, ficando esta trabalhadora integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Paços do Município da Figueira da Foz, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

303738404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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