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Portaria 90/82, de 20 de Janeiro

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Sumário

Cria uma nova Conservatória do Registo Predial no concelho de Setúbal, com a designação de 2ª Conservatória do Registo Predial.

Texto do documento

Portaria 90/82
de 20 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981, e nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º Seja criada uma nova conservatória do registo predial no concelho de Setúbal, de 1.ª classe, com a designação de 2.ª Conservatória do Registo Predial.

2.º A área de competência da nova repartição compreenderá o registo predial da freguesia de São Sebastião e o registo comercial de todo o concelho.

3.º A conservatória actualmente existente, que passará a ser designada por 1.ª Conservatória do Registo Predial, compreenderá o registo predial das freguesias de Nossa Senhora da Anunciada, Santa Maria da Graça, São Julião, São Lourenço e São Simão.

4.º O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 2 terceiros-ajudantes e 3 escriturários.

5.º Do quadro do pessoal da actual Conservatória transitarão para a nova conservatória 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 1 escriturário, sendo extintos do quadro da 1.ª Conservatória os respectivos lugares.

6.º A 2.ª Conservatória entrará em funcionamento em 1 de Abril de 1982.
Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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