Portaria 90/82
de 20 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981, e nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Seja criada uma nova conservatória do registo predial no concelho de Setúbal, de 1.ª classe, com a designação de 2.ª Conservatória do Registo Predial.
2.º A área de competência da nova repartição compreenderá o registo predial da freguesia de São Sebastião e o registo comercial de todo o concelho.
3.º A conservatória actualmente existente, que passará a ser designada por 1.ª Conservatória do Registo Predial, compreenderá o registo predial das freguesias de Nossa Senhora da Anunciada, Santa Maria da Graça, São Julião, São Lourenço e São Simão.
4.º O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias ficará constituído por 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 2 terceiros-ajudantes e 3 escriturários.
5.º Do quadro do pessoal da actual Conservatória transitarão para a nova conservatória 1 primeiro-ajudante, 1 segundo-ajudante, 1 terceiro-ajudante e 1 escriturário, sendo extintos do quadro da 1.ª Conservatória os respectivos lugares.
6.º A 2.ª Conservatória entrará em funcionamento em 1 de Abril de 1982.
Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.