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Portaria 705-C/2000, de 1 de Setembro

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Sumário

Fixa a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a suportar pelo Orçamento do Estado.

Texto do documento

Portaria 705-C/2000
de 1 de Setembro
O Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, estabelece o regime jurídico do crédito à aquisição, construção, realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado.

Este diploma bem assim como a respectiva regulamentação estão a ser objecto de revisão, pretendendo-se que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) passe a ser apurada de acordo com um método que reflicta os condicionalismos de mercado. Deste modo, o risco de flutuação das taxas de juro passa a ser partilhado entre o Estado e os beneficiários das bonificações concedidas.

Pela presente portaria antecipa-se a adopção deste método de cálculo, mais consentâneo com os objectivos que norteiam a concessão de bonificações.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Para efeitos do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a suportar pelo Orçamento do Estado é fixada em 6,614%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.

2.º A referida taxa corresponde à adição de um diferencial de 1,5 pontos percentuais à taxa de juro EURIBOR a seis meses, do dia 1 de Setembro de 2000.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 1 de Setembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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