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Aviso (extracto) 19530/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Aviso de celebração de contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19530/2010

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum, com vista a ocupação de posto de trabalho, Referência A, no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 18118/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Eng.ª Ana Rita Jardim de Freitas, com efeitos a 01 de Setembro de 2010, tendo ficado posicionada na 6.ª posição remuneratória, nível 31, da carreira técnica superior da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

Em, 28 de Setembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

203744471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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