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Aviso 19525/2010, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico na delegação de Santarém da ASAE

Texto do documento

Aviso 19525/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de assistente técnico.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de assistente técnico, para a ocupação de um lugar previsto e criado no mapa de pessoal da ASAE.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 lugar.

5 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 2 constante no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente técnico da categoria de assistente técnico. Incumbe-lhe, nomeadamente o exercício das seguintes funções: atendimento telefónico; atendimento presencial dos utentes que se dirijam à Delegação; recebimento de queixas/denúncias/reclamações; tramitação de expediente entrado e sua distribuição pelos diversos sectores, após o devido despacho; tramitação de toda a correspondência entrada na Delegação Regional e a expedir para outras entidades; registo de processos (deprecadas internas e externas, processos crime e processos de contra-ordenação); gestão administrativa do sistema informático próprio da ASAE e assegurar os procedimentos administrativos em geral.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, após o termo do procedimento concursal, observados os limites ditados pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

8 - Local de trabalho: Delegação de Santarém da ASAE, sita na Rua António Bastos, n.º 14 A e B, em Santarém, sem prejuízo das deslocações necessárias inerentes ao desempenho das funções.

9 - Requisitos de admissão ao concurso: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional: os candidatos devem possuir o 12.º ano de escolaridade, ainda que acrescida de formação profissional adequada, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Formalização das Candidaturas - nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11.321/2009, e publicado no Diário da República de 08 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).

10.1 - Os formulários de candidatura e demais documentação exigida, poderão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado, com indicação exterior «procedimento concursal comum para preenchimento de uma vaga da carreira de assistente técnico - DSTR», contendo o n.º do aviso de abertura do procedimento concursal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.4 - Os opositores ao presente procedimento deverão anexar à sua candidatura, a seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia legível do documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade e a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtida nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

11 - Métodos de selecção: verificada a urgência na ocupação efectiva do referido posto de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, face à necessidade de assegurar que a Delegação de Santarém mantenha a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito das suas competências, o presente procedimento reveste carácter urgente, pelo que, apenas será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório, a saber: Avaliação Curricular.

11.1 - Método de selecção facultativo ou complementar: o método de selecção facultativo ou complementar a utilizar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mencionada Portaria, será a entrevista profissional de selecção.

11.2 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %.

Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção é de carácter eliminatório.

11.3 - Avaliação Curricular: Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional, se relacionar com o posto de trabalho.

11.4 - Entrevista Profissional de Selecção: a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para este efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, Inspectora-Chefe da Delegação de Santarém.

Vogais efectivos:

1.º vogal: Isabel Maria Ferreira da Silva, Inspectora Superior.

2.º vogal: Carlos Manuel Paramos Merino, Inspector-Adjunto Principal.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Margarida Isabel Pereira Gonçalves da Silva, Inspectora Principal.

2.º vogal: Maria João Batista Matado, Inspectora.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da ASAE, e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 24 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

203741903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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