Despacho 15032/2010, de 1 de Outubro
Nomeação, em regime de comissão de serviço, por três anos, como inspector do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, do licenciado Higino Manuel Marques Pinto
Despacho 15032/2010
Nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, do artigo 21.º, n.º 4, do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto, e dos artigos 23.º e 24.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sob proposta do inspector-geral da Administração Interna, e obtida prévia autorização do Ministro de Estado e das Finanças, nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, como inspector do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna o Licenciado Higino Manuel Marques Pinto.
21 de Setembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
203737424
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1190128.dre.pdf .
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1995-09-11 -
Decreto-Lei
227/95 -
Ministério da Administração Interna
CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)
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1996-08-31 -
Decreto-Lei
154/96 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro (cria a Inspecção-Geral da Administração Interna - IGAI).
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-08-03 -
Decreto-Lei
170/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.
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