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Aviso 19438/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19438/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.

Nos termos das disposições previstas no n.º 1 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 3377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, de que a respectiva lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos dos excluídos se encontra afixada no edifício dos Paços do Município, sito na Praça da República, em Valença, bem como se encontra disponível na área dos recursos humanos da página electrónica do Município de Valença (www.cm-valenca.pt).

Notificam-se ainda os candidatos de que, no prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os candidatos poderão vir dizer o que se lhes oferecer acerca da ordenação dos candidatos.

Valença, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente do Júri, Isabel Domingas Pereira da Costa.

303728847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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