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Aviso 19407/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Estrutura organizacional dos serviços do município de Condeixa-a-Nova

Texto do documento

Aviso 19407/2010

Nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se torna público que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2010, aprovou a estrutura organizacional dos serviços do Município de Condeixa-a-Nova, conforme a seguir se publica, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 7 de Junho de 2010.

Condeixa-a-Nova, 24 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

Estrutura organizacional dos serviços do município de Condeixa-a-Nova

Artigo 1.º

Tipo de organização

A organização interna dos serviços municipais, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal adopta o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades orgânicas nucleares;

Unidades orgânicas flexíveis;

Subunidades orgânicas;

Equipas de projecto.

Artigo 2.º

Estrutura Nuclear

A estrutura nuclear é uma estrutura fixa e é composta por uma unidade orgânica nuclear correspondente a um Departamento Municipal:

Departamento Municipal de Obras (DO).

Artigo 3.º

Estrutura Flexível

A estrutura flexível é composta por:

Unidades orgânicas flexíveis com o limite máximo de 4;

Subunidades orgânicas flexíveis, com o limite máximo de 5.

Artigo 4.º

Equipas de projecto

Poderão ser criadas equipas de projecto temporárias destinadas à prossecução de objectivos determinados do Município num número máximo de 2.

Artigo 5.º

Cargos de Direcção e Chefia

Com a publicação da presente estrutura organizacional dos serviços mantém-se em vigor todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.

203731251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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