Nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se torna público que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Junho de 2010, aprovou a estrutura organizacional dos serviços do Município de Condeixa-a-Nova, conforme a seguir se publica, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 7 de Junho de 2010.
Condeixa-a-Nova, 24 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
Estrutura organizacional dos serviços do município de Condeixa-a-Nova
Artigo 1.º
Tipo de organização
A organização interna dos serviços municipais, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal adopta o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades orgânicas nucleares;
Unidades orgânicas flexíveis;
Subunidades orgânicas;
Equipas de projecto.
Artigo 2.º
Estrutura Nuclear
A estrutura nuclear é uma estrutura fixa e é composta por uma unidade orgânica nuclear correspondente a um Departamento Municipal:
Departamento Municipal de Obras (DO).
Artigo 3.º
Estrutura Flexível
A estrutura flexível é composta por:
Unidades orgânicas flexíveis com o limite máximo de 4;
Subunidades orgânicas flexíveis, com o limite máximo de 5.
Artigo 4.º
Equipas de projecto
Poderão ser criadas equipas de projecto temporárias destinadas à prossecução de objectivos determinados do Município num número máximo de 2.
Artigo 5.º
Cargos de Direcção e Chefia
Com a publicação da presente estrutura organizacional dos serviços mantém-se em vigor todas as comissões de serviço nos cargos de direcção e chefia.
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