1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e na deliberação do C. de Gestão n.º 14/2010, de 17 de Maio, publicado em DR II Serie, n.º 153 com o n.º 1394/2010 de 09 de Agosto, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade na gestão da Escola Superior de Enfermagem subdelego, nas minhas ausências e impedimentos temporários, as competências que me foram delegadas pelo Sr. Reitor da Universidade do Minho, nos Vice-Presidentes da Escola Superior de Enfermagem, Maria Manuela Almendra Magalhães e João Manuel Pimentel Cainé, pela ordem indicada.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
Escola Superior de Enfermagem, 22 de Setembro de 2010. - A Presidente da Escola, Prof.ª Doutora Maria Isabel Gomes de Sousa Lage
203733228