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Despacho 15000/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Despacho da vogal do conselho directivo que autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico com a trabalhadora Carla Sofia Silva Seixas Sarmento

Texto do documento

Despacho 15000/2010

Para execução do Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, proferido no âmbito do processo 268/06.9BEMDL - acção administrativa especial, e dando cumprimento ao despacho de 2010-08-12 da Ex.ª Vogal do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr.ª Filomena Cardoso, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, com a profissional Carla Sofia Silva Seixas Sarmento, situada na 1.ª posição remuneratória e 5.º nível da tabela remuneratória única, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, sendo integrada com efeitos à data de 3 de Julho de 2006, dada a existência de vaga, no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no Agrupamento de Centros de Saúde do Douro I- Marão e Douro Norte/Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião.

Data: 24/09/2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite Castro Oliveira.

203734549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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