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Aviso 19370/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de sete postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. Referência DRH/TS/136/2010

Texto do documento

Aviso 19370/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 7 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P.

Referência DRH/TS/136/2010

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., 4 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Número total de postos de trabalho sujeitos a contratação: 7, distribuídos pelas seguintes referências/procedimentos concursais:

2.1 - Referência A: 4 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais, a afectar ao Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições, a prover por licenciado em Direito;

2.2 - Referência B: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais, a afectar ao Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições, a prover por licenciado em Economia ou Gestão;

2.3 - Referência C: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais, a afectar ao Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições, a prover por licenciado em Línguas e Literaturas Modernas.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

3.2 - Postos de trabalho previstos para a Referência A (ponto 2.1 da presente publicitação):

Elaboração de pareceres jurídicos e orientações técnicas tendo em vista a correcta e uniforme aplicação da legislação em vigor;

Colaboração na elaboração e apreciação de projectos normativos;

Elaboração de propostas/projectos de orientação técnica sobre procedimentos para aplicação da legislação da segurança social, nomeadamente dos instrumentos internacionais;

Elaboração de Informações, com a análise e proposta sobre os pedidos solicitados apoiando tecnicamente os interessados e as instituições envolvidas em relação à matérias que lhes concernem;

Assegurar procedimentos e demais medidas necessárias à correcta instrução de processos através de execução de tarefas de natureza eminentemente técnica com diversos graus de complexidade;

3.2.1 - Factores a valorizar em sede de aplicação dos métodos de selecção para a Referência A:

Conhecimento da legislação em matéria da segurança social;

Boa capacidade de expressão escrita e verbal e conhecimentos de uma ou mais línguas estrangeiras (francês, inglês, alemão ou outra);

Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, correio electrónico)

Conhecimento da legislação em matéria de coordenação de instrumentos internacionais de segurança social e respectiva aplicação, no âmbito das competências operativas do Instituto da Segurança Social, I. P..

3.3 - Postos de trabalho previstos para a Referência B (ponto 2.2 da presente publicitação):

Elaboração de Informações, encerrando a análise e proposta sobre os pedidos solicitados, apoiando tecnicamente os interessados e as instituições envolvidas;

Elaboração de propostas de orientação técnica para uniformização de procedimentos;

Colaboração na definição de requisitos necessários à melhoria, actualização e adaptação das aplicações informáticas do Sistema de Informação da Segurança Social.

3.3.1 - Factores a valorizar em sede de aplicação dos métodos de selecção para a Referência B:

Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, Access, correio electrónico, PowerPoint);

Conhecimentos em matéria de Segurança Social;

Experiência em tratamento de dados estatísticos e monitorização de informação

3.4 - Postos de trabalho previstos para a Referência C (ponto 2.3 da presente publicitação):

Elaboração de propostas/projectos de orientação técnica para os Centros Distritais sobre procedimentos para aplicação da legislação da segurança social, nomeadamente dos instrumentos internacionais;

Estudo de pedidos de informações para instituições estrangeiras e prestação de esclarecimentos sobre os respectivos direitos e obrigações em sede de aplicação dos instrumentos internacionais;

Tradução e elaboração de textos em língua estrangeira no âmbito do conteúdo funcional do DIQC a nível da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;

Prestação de esclarecimentos por escrito, por via telefónica ou presencial em língua portuguesa ou estrangeira sobre a aplicação da legislação portuguesa, tendo em conta as regras de coordenação dos instrumentos internacionais;

Assegurar procedimentos e demais medidas necessárias à correcta instrução de processos através de execução de tarefas de natureza eminentemente técnica com diversos graus de complexidade;

Apoio técnico aos interessados e às instituições envolvidas em relação às matéria que lhes concernem.

3.4.1 - Factores a valorizar em sede de aplicação dos métodos de selecção para a Referência C:

Conhecimento da legislação em matéria de coordenação de instrumentos internacionais de segurança social e respectiva aplicação, no âmbito das competências operativas do Instituto da Segurança Social, I. P.

4 - Local de trabalho: na área geográfica de intervenção do Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições dos Serviços Centrais - Lisboa.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

6.1 - Referência A: Licenciatura em Direito;

6.2 - Referência B: Licenciatura em Economia ou Gestão;

6.3 - Referência C: Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior "DRH/TS/136/Referência...(indicar a referência a que se candidata - A, B ou C)/2010", dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

9.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior "DRH/TS/136/Referência...(indicar a referência a que se candidata - A, B ou C)/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.

9.3 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, sob pena de exclusão.

9.4 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo europeu sendo admitida a utilização do modelo disponibilizado em http://www.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, na área do Instituto da Segurança Social, IP. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

10.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizadas na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - O Júri para os três procedimentos concursais será o seguinte:

Presidente: Mateus Granado de Lemos Teixeira

1.º Vogal Efectivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos - Graça Maria Mendes Gonçalves

2.º Vogal Efectivo - Maria Teresa Fernandes Agostinho

1.º Vogal Suplente - Isabel Maria dos Anjos Cortinhas Leite Teixeira

2.º Vogal Suplente - João Horta Serra Mendes

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

13-09-2010. - José Silva e Sá, vogal do CD, em substituição do Vogal do CD António Nogueira de Lemos.

203730352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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