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Aviso 19362/2010, de 30 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal para recrutamento de dois técnicos superiores, publicitado através do aviso n.º 16348/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro

Texto do documento

Aviso 19362/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pelo meu despacho de 20 de Setembro de 2010, dos candidatos ao procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 16348/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro.

A lista encontra-se afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Avenida Engº Eduardo Arantes Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora e disponibilizada em www.drapal.min-agricultura.pt.

Do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

22 de Setembro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

203733625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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