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Declaração 191/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Correcção material do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, quanto aos sentidos de trânsito da rede viária, constantes da respectiva planta de implantação, por ser matéria considerada estranha às prescrições dos planos municipais de ordenamento do território, antes competindo à Câmara Municipal

Texto do documento

Declaração 191/2010

Artur Manuel Rodrigues Nunes, presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal, procedeu à correcção material ao Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, no que respeita aos sentidos de trânsito da rede viária, constantes da respectiva Planta de Implantação, por ser matéria considerada estranha às prescrições dos Planos Municipais de ordenamento do território, antes sendo competência da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, vem publicitar a referida correcção, mediante a publicação da respectiva declaração de correcção do Plano, bem como da Planta de Implantação.

23 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

(ver documento original)

203727745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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