João Teresa Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torno público que a Câmara Municipal do Crato em sua reunião realizada no dia 7 de Julho de 2010, deliberação 466, deliberou, nos termos da alínea j), do n.º 1, do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprovar o Tarifário de Abastecimento de água, Resíduos Sólidos, Saneamento e Taxa de Disponibilidade do Município do Crato.
Tarifário proposto para os sistemas de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos do concelho do Crato
(ver documento original)
Crato 30 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.
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