Édito n.º 313/2010
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 746,20, constituído por Carlos Luís Rodrigues Matias, sócio desta Caixa n.º 30503, falecido em 08/08/2010, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
Lisboa e Caixa de Previdência do Ministério da Educação, em 06/09/2010. - O Administrador-Delegado Substituto, João Caldeira.
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